Prazo se encerra em 29 de fevereiro de 2024

Servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o per capita saúde suplementar nos anos de 2022 e 2023, como forma de subsidiar os gastos com plano de saúde privado, deverão apresentar a comprovação das despesas realizadas com o respectivo plano nesse período, até 29 de fevereiro de 2024, conforme determinação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023 e da Instrução Normativa SRT/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023.

Como comprovante de pagamento, é possível apresentar declaração de quitação de débitos emitida pela operadora de saúde, para fins de preenchimento do imposto de renda, em que são discriminados valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes, se houver).

A fim de evitar duplicidade de requerimentos, sugere-se que as declarações de pagamento referentes aos anos de 2022 e 2023 sejam encaminhadas conjuntamente.

Beneficiários vinculados às UPAG’s 065 (BRASÍLIA/SEDE) e 1935 (ANP/PF) deverão realizar a entrega da documentação por meio do módulo de requerimento do sistema SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde". Para informações detalhadas de como realizar o procedimento, acesse o passo a passo em anexo.

Servidores e pensionistas vinculados às demais UPAG’s podem entrar em contato com sua unidade de gestão de pessoas para obter informações quanto à forma de entrega da documentação.

Aqueles que não apresentarem a documentação comprobatória no prazo estabelecido terão o auxílio suspenso e deverão restituir ao erário os valores recebidos a título de per capita saúde suplementar no período.

Beneficiários que não possuem mais plano de saúde privado, mas que receberam o per capita saúde por qualquer tempo durante os anos de 2022 e 2023, também devem enviar a comprovação, para fins de prestação de contas, com exceção apenas daqueles que já efetuaram a comprovação por ocasião do cancelamento do auxílio.

Importante destacar que os beneficiários dos planos de saúde GEAP, ASSEFAZ e PF Saúde não precisam comprovar as despesas com mensalidade.

Diretoria de Gestão de Pessoas