Beneficiários do auxílio-saúde mediante ressarcimento (per capita saúde suplementar) têm até 31/08 para realizar recadastramento obrigatório.

A Coordenação-Geral de Recursos Humanos informa que, conforme determinação do Ministério da Economia, todos os beneficiários de assistência à saúde mediante ressarcimento deverão realizar o recadastramento do auxílio-saúde através na plataforma SouGov.br, impreterivelmente até 31/08/2022, sob pena de suspensão do benefício para aqueles que não realizarem o procedimento.

A ação insere-se no projeto de modernização da forma de concessão e oferecimento da assistência à saúde, iniciado com o recente lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, que visa permitir a verificação automática da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dispensando-se assim a necessidade da comprovação anual das despesas realizadas com plano de saúde particular.

Para tanto, será necessário o recadastramento de todos os servidores, ativos e aposentados, e pensionistas beneficiários de ressarcimento (inclusive aqueles que já realizaram a comprovação das despesas com plano de saúde relativa ao exercício anterior). Apenas beneficiários do plano de saúde GEAP estão, no momento, dispensados do procedimento.

Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), escolher a função “Alterar/Recadastrar” e preencher as informações solicitadas, impreterivelmente até o prazo de 31/08/2022. Após essa data, quem não tiver realizado o procedimento, terá o benefício suspenso.

No ato do recadastramento, devem ser informados e anexados:

1. Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, no verso da carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada);

2. Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes);

3. Os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamento do plano de saúde (contrato ou carta/declaração de permanência, boleto e comprovante de pagamento).

Vale ainda destacar que, com o intuito de conferir maior celeridade ao procedimento, sugere-se que o recadastramento seja realizado, preferencialmente, com a folha de pagamento aberta (a folha de julho permanecerá aberta até o dia 15/07 e a de agosto estará aberta de 25/07 até 12/08).

Para mais informações, segue passo-a-passo de cada etapa do procedimento, também disponível no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

 ASPOFECE
FONE: 85 30388330
WHATSAPP: (85) 99797.0685

 

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